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Com a reformada da CLT, podemos destacar entre os pontos importantes a possibilidade de mulheres grávidas ou lactantes laborarem em locais insalubres de grau mínimo ou médio, o que não ocorria pela Legislação anterior, onde essas mulheres eram automaticamente afastadas de suas funções.
O impedimento e afastamento, que antes era absoluto, foi flexibilizado. A gestante, apenas quando exercer sua atividade em local com insalubridade de grau máximo, é que será imediatamente transferida para outra função ou local.
Já com relação às atividades desenvolvidas em locais de insalubridade de grau médio ou mínimo, o afastamento somente será obrigatório quando a gestante apresentar atestado de saúde que recomende a necessidade de afastamento.
A empregada lactante por sua vez, necessitará de atestado médico recomendado o afastamento das atividades insalubres, independente do grau desta.
A reforma trabalhista no que se refere a proteção de funcionárias gestantes e lactantes enfraqueceu aquilo que já lhes era garantido, e como se vê, não se trata de uma questão com simples solução, sendo necessário cautela.