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A contribuição sindical sempre foi um tema de grande relevância entre os trabalhadores e, agora, principalmente depois da reforma trabalhista, o assunto tem ganhado mais atenção, já que persiste a dúvida se ela ainda existe no ordenamento jurídico.
Por esse motivo, na última sexta-feira, dia 29 de abril de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, manter o fim da obrigatoriedade do imposto sindical.
A Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical.
Portanto, agora, com o advento da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical continua existindo, mas o desconto do salário dos empregados e seu repasse para os sindicatos, agora, depende da autorização expressa e individual de cada empregado.