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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução de n° 697, de 10 de outubro de 2017, estabeleceu a normatizou os procedimentos para o recebimento das multas por infrações de trânsito, de modo parcelado.
A resolução traz que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo!
Mas é importante lembrar: os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo exclusivo do titular do cartão!
Lembrando que o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, entretanto, ficam excluídos da possibilidade de parcelamento as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras Unidades da Federação e multas aplicadas por outros órgãos atuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito!
O Departamento de Trânsito de São Paulo afirmou que está realizando estuados para viabilizar o parcelamento de multas, mas ainda não confirmou se o serviço entrará em operação. Vamos aguardar!